Segundo Deloye(2008), o cartão de eleitor é um dos instrumentos centrais que acompanha todo o ‘ritual do voto’, mas pode ser utilizado para muito mais. Como afirmado no passado por Do Rosário e Muendane (2016), no caso de Moçambique, os Cartões de Eleitor são usados para muitos fins, excepto para votar: são documentos de identidade relativamente fáceis de obter, permitem o acesso a uma série de serviços sociais e são, por vezes, usados como documentos de viagem.
Segundo Dércio Tsandzana, Moçambique não possui um quadro legal de protecção de dados eleitorais. Ou seja, o País não possui, até ao momento (Maio de 2023), uma lei que pode ser descrita como basilar para a protecção de dados. Existem apenas “retalhados’’ que, potencialmente, podem ser aplicados para o campo. Tal inclui: O Código Penal; A lei do Trabalho e a Lei das Transacções Electrónicas.
No entanto, fica clara a vulnerabilidade dos eleitores perante os dados recolhidos pelos órgãos eleitorais, não se sabendo de facto a sua eficácia de armazenamento ou os fins pelos quais podem ser usados no futuro. Ou seja, no campo eleitoral moçambicano, não se percebe o escopo legal que rege os nossos dados pessoais, sobretudo quando inexiste uma Agência de Protecção de Dados (Data Protection Agency, DPA), que cuide desta área, como sucede noutros países.
Contudo, problemas conexos podem ser associados, desde a manipulação de dados, sua duplicação, uso indevido de informação pessoal dos eleitores, bem como o envio em massa de mensagens (texto) durante a campanha eleitoral, sem a devida autorização dos eleitores.
Fonte: Dércio Tsandzana
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