A ordem jurídica moçambicana oferece como meio processual para atacar as decisões dos órgãos de administração eleitoral (mesas de votação, comissões da cidade ou distritais, províncias de eleição e CNE) ou recurso contencioso eleitoral.
O contencioso eleitoral tem natureza política porque a sua génese está integrado no direito eleitoral, sub-ramo do direito constitucional. O recurso do contencioso eleitoral aparece como um instrumento jurídico eficaz para assegurar a tutela efetiva dos direitos políticos dos candidatos e dos concorrentes como eleição.
O contencioso eleitoral quanto a sua natureza jurídica pode afirmar-se em três teses fundamentais:
1- A primeira é de que o contencioso eleitoral visa essencialmente garantir a sinceridade do processo eleitoral, sendo por isso um meio adequado para o controlo da legalidade dos atos eleitorais pela administração eleitoral.
Este processo visa a defesa do interesse geral de que as eleições sejam justas, livres e transparentes, bem como a necessidade de garantir confidencialidade e o princípio da igualdade. A base para este recurso é que irregularidades podem ter ocorrido.
2- A segunda tese que pode avançar é a subjetivista, cujo âmbito é a defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e concorrentes;
3- A terceira é a que segundo a qual o recurso do contencioso eleitoral, embora visando o interesse e defesa das partes acaba defendendo a legalidade e a sinceridade eleitoral.
Fonte: Albano Mavie
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