segundo a constituição da República de Moçambique, no artigo 74, advoga que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa,bem como o direito à Informação e a Lei nº 34/2014 advoga que exercício do direito à informação compreende a faculdade de solicitar, procurar, consultar, receber e divulgar a informação de interesse público na posse das instituições do Estado e entidades privadas que realizam actividades de interesse público.
A lei que estabelece o direito à informação já foi aprovada há seis anos em Moçambique, mas o acesso do cidadão à informação de interesse público constitui ainda um grande desafio, porque ainda continuam a existir indivíduos detentores de informação a não prestarem a informação sob várias alegações, como por exemplo de segredo de Estado; outro problema está relacionado com a excessiva centralização da informação e a maior parte da informação disponível não é de interesse público, não está atualizada e é pouco diversificada.
É visível que o cmprimento da lei, devia facilitar a perceção de matérias que preocupam o cidadão e permitir sua a participação nos processos de tomada de decisão, entretanto, não é o que se tem verificado na mídia moçambicana
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