Wednesday, May 17, 2023

Papel dos mídia na promoção da transparência e da cidadania durante o recenseamento eleitoral


 Um elemento-chave no processo eleitoral democrático é o acesso à informação. 

Segundo Eduardo Chiziane,Domingos de Rosário e outros autores, à imprensa, durante o processo de recenseamento e dentro dos princípios éticos e deontológicos e de acordo com a lei da imprensa (Lei n° 18/91), deve assegurar que as condições para uma eleição livre, fiável e transparente estejam reunidas sem, contudo, se substituir a polícia, os tribunais ou as instâncias oficiais de controlo das eleições. A imprensa deve, portanto, no exercício da sua função, divulgar ao público, de forma imparcial, os erros, as irregularidades e os abusos que constatar e aqueles que lhe forem reportados durante suas reportagens por fontes credíveis e que podem exercer influência negativa na transparência do processo eleitoral e que possam contribuir para o não exercício da cidadania por parte do eleitorado.

De forma geral, a imprensa deve agir de forma independente de pressões políticas ou econômicas, ser livre, independente e plural, e não devem punidos em virtude das suas actividades.


Fonte: Eduardo Chiziane,Domingos de Rosário; Egídio Vaz; Carvalho Cumbi e Ernesto Nhanale

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