Saturday, May 27, 2023
O prolongamento do recenseamento eleitoral
A protecção de dados pessoais em períodos eleitorais e os seus efeitos políticos
Segundo Deloye(2008), o cartão de eleitor é um dos instrumentos centrais que acompanha todo o ‘ritual do voto’, mas pode ser utilizado para muito mais. Como afirmado no passado por Do Rosário e Muendane (2016), no caso de Moçambique, os Cartões de Eleitor são usados para muitos fins, excepto para votar: são documentos de identidade relativamente fáceis de obter, permitem o acesso a uma série de serviços sociais e são, por vezes, usados como documentos de viagem.
Segundo Dércio Tsandzana, Moçambique não possui um quadro legal de protecção de dados eleitorais. Ou seja, o País não possui, até ao momento (Maio de 2023), uma lei que pode ser descrita como basilar para a protecção de dados. Existem apenas “retalhados’’ que, potencialmente, podem ser aplicados para o campo. Tal inclui: O Código Penal; A lei do Trabalho e a Lei das Transacções Electrónicas.
No entanto, fica clara a vulnerabilidade dos eleitores perante os dados recolhidos pelos órgãos eleitorais, não se sabendo de facto a sua eficácia de armazenamento ou os fins pelos quais podem ser usados no futuro. Ou seja, no campo eleitoral moçambicano, não se percebe o escopo legal que rege os nossos dados pessoais, sobretudo quando inexiste uma Agência de Protecção de Dados (Data Protection Agency, DPA), que cuide desta área, como sucede noutros países.
Contudo, problemas conexos podem ser associados, desde a manipulação de dados, sua duplicação, uso indevido de informação pessoal dos eleitores, bem como o envio em massa de mensagens (texto) durante a campanha eleitoral, sem a devida autorização dos eleitores.
Fonte: Dércio Tsandzana
Meios Processuais: O recurso Contencioso Eleitoral ( RCE)
A ordem jurídica moçambicana oferece como meio processual para atacar as decisões dos órgãos de administração eleitoral (mesas de votação, comissões da cidade ou distritais, províncias de eleição e CNE) ou recurso contencioso eleitoral.
O contencioso eleitoral tem natureza política porque a sua génese está integrado no direito eleitoral, sub-ramo do direito constitucional. O recurso do contencioso eleitoral aparece como um instrumento jurídico eficaz para assegurar a tutela efetiva dos direitos políticos dos candidatos e dos concorrentes como eleição.
O contencioso eleitoral quanto a sua natureza jurídica pode afirmar-se em três teses fundamentais:
1- A primeira é de que o contencioso eleitoral visa essencialmente garantir a sinceridade do processo eleitoral, sendo por isso um meio adequado para o controlo da legalidade dos atos eleitorais pela administração eleitoral.
Este processo visa a defesa do interesse geral de que as eleições sejam justas, livres e transparentes, bem como a necessidade de garantir confidencialidade e o princípio da igualdade. A base para este recurso é que irregularidades podem ter ocorrido.
2- A segunda tese que pode avançar é a subjetivista, cujo âmbito é a defesa dos direitos e interesses legítimos dos cidadãos e concorrentes;
3- A terceira é a que segundo a qual o recurso do contencioso eleitoral, embora visando o interesse e defesa das partes acaba defendendo a legalidade e a sinceridade eleitoral.
Fonte: Albano Mavie
Wednesday, May 17, 2023
A falta de inclusão dos albinos e idosos no processo de recenseamento eleitoral
O processo recenseamento eleitoral continua a registar problemas em todo território nacional. Depois da falta de sistema em alguns distritos, as máquinas do STAE enfrentam problemas de não reconhecimento facial e não reconhecimento das impressões digitais das pessoas idosas, com problemas visuais e com albinismo nas províncias de Niassa, Cabo Delgado, Nampula, Manica e Cidade de Maputo.
Segundo o director de Organização e Operações do STAE, Prince Uataia, "Não é que as pessoas não tiram foto", o problema deriva das constantes falhas na configuração de sistema nos aparelhos, pois existe um momento de espera para que a imagem seja captada, mas acaba ficando muito tempo, sobretudo para esses idosos e pessoas com albinismo. No entanto, garantiu que o problema está a ser verificado e está em curso a "actualização da versão do software nos mobiles, no sentido de corrigir este problema”.
Segundo o STAE, até ao dia 29 de Abril passado, já tinham sido inscritos mais de um milhão e oitocentos eleitores em todo o país, dos cerca de 10 milhões pretendidos, o que significa que mais de 80% de pessoas ainda não foram recenseadas, e com os constrangimentos verificados, pode afectar negativamente o registro de número de eleitores pretendidos. Contudo, Consórcio Eleitoral recomenda que STAE deve agilizar a resposta aos pedidos de assistência técnica pelas brigadas nos casos de avaria ou inoperacionalidade do equipamento e encontrar uma solução para a dificuldade de captação da fotografia de pessoas idosas.
Fonte: Jornal Evidências e o País; Relatório "Eleições Autárquicas 2023: Constatações sobre a observação da Primeira Semana do Recenseamento Eleitoral –Comissão Episcopal de Justiça e Paz"
Direito à informação
segundo a constituição da República de Moçambique, no artigo 74, advoga que todos os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão e à liberdade de imprensa,bem como o direito à Informação e a Lei nº 34/2014 advoga que exercício do direito à informação compreende a faculdade de solicitar, procurar, consultar, receber e divulgar a informação de interesse público na posse das instituições do Estado e entidades privadas que realizam actividades de interesse público.
A lei que estabelece o direito à informação já foi aprovada há seis anos em Moçambique, mas o acesso do cidadão à informação de interesse público constitui ainda um grande desafio, porque ainda continuam a existir indivíduos detentores de informação a não prestarem a informação sob várias alegações, como por exemplo de segredo de Estado; outro problema está relacionado com a excessiva centralização da informação e a maior parte da informação disponível não é de interesse público, não está atualizada e é pouco diversificada.
É visível que o cmprimento da lei, devia facilitar a perceção de matérias que preocupam o cidadão e permitir sua a participação nos processos de tomada de decisão, entretanto, não é o que se tem verificado na mídia moçambicana
O impacto do voto-protesto e da abstenção para a democracia representativa
A eleição é o mecanismo de aquisição do poder político nas democracias contemporâneas, por meio do qual se dá a participação popular no sistema representativo, permitindo que o povo exerça efetivo controle sobre seus candidatos e partidos, punindo-os ou premiando-os com a outorga ou retirada do poder político por meio do voto que é na realidade, o maior instrumento de exercício da cidadania. No entanto, a falta de representatividade é a chave para entender o descontentamento generalizado num cenário político doméstico.
Numa época em que a sociedade está desacreditada da classe política, por razões que oscilam entre escândalos de corrupção e falta de comprometimento com os interesses do cidadão, as urnas dão o recado de que a democracia representativa está enfraquecida, na medida em que o cidadão não se vê refletido e espelhado nos governantes eleitos e/ou nos candidatos que lhe são submetidos à escolha.
Portanto, quando o povo não se sente representado pelos políticos que estão no poder acontece uma crise de representatividade assentada na ideia de que a classe política representa apenas seus próprios interesses em detrimento da sociedade. É nesse cenário que o cidadão, tomado por um sentimento de frustração emr relação à representação política, é levado a escolher entre dois caminhos: acreditar que o jogo democrático dispensa sua participação, optando por abste-se na escolha de seus representantes; ou participar do processo eleitoral, fazendo-o por meio de“voto-protesto”,isto é, votar nulo ou em branco e,dessa forma,entrar para a estatística de votos inválidos.
Entretanto, geralmente, o voto- protesto e abstenção não tem efeito aplausível porque apenas serve para manter o status quo dos que já estão no poder. Portanto, só há um método de protesto válido: votar consciente, visto que o voto é a arma do regime democrático disponível para transformar a injustiça em uma sociedade justa e excluir do processo eleitoral os políticos corruptos.
O papel das Organizações da Sociedade Civil construção e promoção da paz em Moçambique
As Organizações da Sociedade Civil assume, normalmente, um papel importante na flexibilidade do processo de Boa Governação, vista como transparência na gestão da coisa pública e no domínio do “accountability” ou da prestação de contas, ética, responsabilidade, equidade, integridade, rigor, imparcialidade como também têm desempenhado um papel fundamental na construção e promoção da paz.
Actualmente, os problemas da paz e do respeito aos direitos humanos há muito permeiam o panorama da sociedade internacional, sobretudo a ONU, é neste âmbito que as organizações das Sociedades Civis atuam e orientam para uma protecção dos mais frágeis e vulneráveis ou mesmo excluídos, das minorias e dos grupos marginalizados, tomando os seres humanos como centro das preocupações.
Apesar das dificuldades e ambivalências que as Organizações das Sociedades Civis tem tido com o Estado, onde são vistas como executores de agendas externas, prolongamento dos partidos da oposição ou negócios em forma de projetos, a sociedade civil tem um papel fundamental para garantir a liberdade e vida digna aos cidadaos através da manutenção e promoção da paz, no entanto, preenchem o vazio de muitas comunidades, através da construção de uma Cultura de Paz no sentido de promover a convivência com a diferença e o respeito; As OSCs tem incentivado o governo usar os poderes que a Constituição lhe confere e assegurar a paz e a ordem pública, evitando a eclosão de uma guerra no país; implementa operações de manutenção da paz das Nações Unidas para ajudar a reduzir as tensões em áreas problemáticas, mantendo forças opostas separadas e criando condições para uma paz sustentável; Serve como mediador, recomendando às partes envolvidas, para que tentem chegar a um acordo através de meios pacíficos; Reforça os direitos humanos e promove a reconciliação e apoia a reforma do sector de justiça e de segurança. Portanto, as diferentes Sociedades Civís moçambicanas devem se unir para se fortalecer, pois só a união faz a força.
Cartão de eleitor
Sabias que Os cartões das eleições anteriores já não servem?
A validade do recenseamento eleitoral é para cada ciclo eleitoral. O recenseamento eleitoral é actualizado nos anos de realização de eleições.
Vá e adquira um novo cartão de recenseamento."
Caro cidadão-eleitor, já se recenseou? Já exerceu o ser dever de Cidadão? Já exerceu a sua Cidadania?
Dirija-se ao Posto de Recenseamento mais próximo da sua Residência. Siga o exemplo e obtenha também o seu cartão-de-eleitor.
#txekalá
Recenseamento eleitoral
"O Recenseamento Eleitoral é oficioso, obrigatório e único para as eleições por sufrágio universal directo, igual, secreto, pessoal e periódico."
Caro cidadão-eleitor, já se recenseou? Já exerceu o ser dever de Cidadão? Já exerceu a sua Cidadania?
Dirija-se ao Posto de Recenseamento mais próximo da sua Residência. Siga o exemplo deste jovem e obtenha também o seu cartão-de-eleitor.
#TxekaLá
Em defesa do Art.51
O Artigo 51 da Constituição da República faz menção ao direito à manifestação e reunião.
Junta-te também a esta campanha em defesa dos teus direitos, consagrados na Constituição da República de Moçambique.
Juntos em prol da defesa do Art. 51.
MIR( Música de Intervenção Rápida) : Direito à manifestação
Segundo a Declaração Universal dos Direitos Humanos em consonância com a Constituição da República de Moçambique, todo cidadão é igual perante a lei e este tem o direito a vida, a resistência, a manifestação, a liberdades de expressão e informação. Entretanto, protestar em Moçambique está cada vez mais difícil pois, o governo, através da sua força policial, limita ilegalmente o exercício do direito à manifestação pacífica pelos cidadãos ou diferentes grupos através de detecções arbitrárias, agressão física, baleamentos, tortura e outros maus tratos de violação de direitos humanos.
Apelamos ao governo moçambicano que é importante que se respeite esse direito, porque é um direito que a todos assiste e não apenas a um punhado de pessoas que pertence a certos partidos políticos ou a certos segmentos sociais, como dizia Azagaia "Eu falo em nome da Declaração Universal dos Direitos Humanos...Aprendam de uma vez, Estado não são só vocês!".
Representação Política das Mulheres
De acordo com ONU, a representação igualitária das mulheres nos órgãos de decisão política é um indicador crucial de qualidade da democracia. Actualmente, com 50% dos membros da Assembleia da República do gênero feminino, sendo uma das representações parlamentares femininas mais elevadas em África e do mundo. Entretanto, continua não tendo uma classificação elevada no que concerne o índice de igualdade de gênero e as mulheres continuam entretendo inúmeros obstáculos na sua vida quotidiana.
2ª estratégia: Criar problemas e dar a solução
É praticamente unânime o facto de que a mídia utiliza vários mecanismos a fim de manipular a opinião pública. Em razão disso, o francês Sylvain Timsit elaborou uma lista com as 10 principais estratégias de manipulação das massas, inspiradas no célebre linguista Noam Chomsky que descreve essas dez técnicas como "Armas silenciosas para guerras tranquilas" e acredita que são estratégias utilizadas diariamente há dezenas de anos para manobrar massas, criar um senso comum e conseguir fazer a população agir conforme interesses de uma pequena classe dominante.
A segunda estratégia de manipulação usada pelas massas é a de criar problemas e dar solução, conhecida como “problema-reação-solução”. Cria-se proporcionalmente um problema para gerar uma reacção no público, no intuito de que o mesmo seja visto como o responsável pelas medidas que o governo já iria adoptar. Ou seja, os governantes criam um problema e fazem os cidadãos verem isso como um problema que exige uma solução externa na qual eles mesmos propõem uma solução. Exemplo, quando querem privatizar uma empresa pública e intencionalmente pioram seu nível serviço. No final, isso justifica a venda.
Outros exemplos para uma maior compreensão, o governo pode deixar que se desenvolva ou que se intensifique a violência urbana, ou organizar atentados sangrentos, a fim de que o público seja o mandante de leis de segurança e políticas desfavoráveis à liberdade (como as aclamações pelo retorno da ditadura militar). Também é comum criar uma crise econômica para fazer que aceitem como “males necessários” o retrocesso dos direitos sociais e desmantelamento dos serviços públicos.
Papel das organizações no equilíbrio e elevação da mulher para o Poder
Em Moçambique, a desigualdade de género vem sendo reconhecida como um factor de perpetuação do subdesenvolvimento e da pobreza. Constata-se que as mulheres se encontram cada vez mais, e de um modo desproporcional e vulneráveis à pobreza onde esse factor também tem se verificado não só nas comunidades como também nas organizações através do desequilíbrio numérico entre homens e mulheres na estrutura organizacional e na liderança e ocupação de cargos de poder.
Muitas vezes, as mulheres têm se deparado com vários factores que dificultam o seu acesso a cargos de liderança, como as barreiras estruturais, a discriminação baseada nas diferenças salariais a desfavor das mulheres, o assédio sexual de que elas são vítimas, as práticas discriminatórias de recrutamento, reduzidas oportunidades de promoção e desenvolvimento nas carreiras, e a cultura organizacional, pois a estrutura organizacional é masculina e há fraca qualificação para alcançar cargos de poder e a falta de mentores para o desenvolvimento da carreira das mulheres.
Portanto, a organização joga um papel fundamental para o equilíbrio entre géneros, pois esta constitui uma das principais bandeiras de qualquer organização. No entanto, para que as mulheres alcancem e se estabeleçam em posições de relevo nas lideranças das organizações, as mulheres devem passar por um processo de orientação e acompanhamento por via de uma formação adequada,pois são importantes na promoção da igualdade de oportunidades e tratamento, aconselhamento e motivação; As organizações e as instituições podem, também, através de leis, normas, regulamentos intraorganizacionais, estabelecer mecanismos de persuasão e de ações de formação conducentes a elevação da mulher para exercício de poder e liderança; As empresas devem procurar a flexibilidade para a retenção da mulher no mercado de trabalho para que aproveitem da melhor maneira as suas competências e capacidades; A implementação de programas que permitam a conciliação trabalho-família facilitam o estabelecimento de iguais oportunidades de progressão nas carreiras para colaboradores com responsabilidades familiares.
Contudo, não existem estratégias e fórmulas mágicas únicas relativamente ao papel da organização na promoção e gestão da equidade de género nas organizações. Diante do atual estágio, cabe, às organizações, assumirem as suas responsabilidades perante o problema. Nesse sentido, sugere-se a implementação de mudanças que procurem promover a igualdade do género baseando-se na meritocracia, com uma política organizacional que facilite essas mudanças.
De igual modo, as mulheres devem ter objectivos, procurando acreditar em si mesmas, ultrapassando todos os desafios para que continuem conquistando seus espaços, focando-se na solução dos problemas, rumo à desejada equidade profissional, pois a presença de mulheres em número considerável nos lugares de direção das organizações permite que mais mulheres possam ter modelos de referência e, consequentemente, projetar autoconfiança e desenvolver as respetivas aspirações profissionais.
Desorganização técnica no recenseamento eleitoral em Moçambique
Em Moçambique, há locais que permanecem dias e por vezes, semanas, sem que se efectue o recenseamento eleitoral, apesar do inicio oficial do processo em todo o pais. A disponibilização tardia dos kits do recenseamento é parte das causas desta “exclusão”. Outros factores incluem a falta de energia eléctrica e de painéis solares, as avarias dos geradores e do material informático, para além da fraca capacidade de manuseamento destes materiais por parte dos brigadistas.
Alguns brigadistas, sobretudo dos distritos mas recônditos do país, enfrentam grandes dificuldades na execução de tarefas aparentemente simples, como é o caso da digitação dos nomes dos eleitores e impressão dos cartões, chegando a duplicar estes últimos, por vezes com erros.
Também há registo de eleitores que só conseguem recensear depois de se dirigem aos postos de recenseamento mais de três vezes e há outros que, depois de duas ou três tentativas frustradas, optam por desistir do processo e dada a comunicação que exista entre eles e outros cidadãos, repassam a informação sobre a paralisação e consequentemente desincentivam os outros.
Fonte: Egídio Chaimite ( IESE_Ideias84)
O limite à liberdade de expressão e manifestação em Moçambique
Liberdade de Expressão é o direito que permite as pessoas manifestarem suas opiniões sem medo de represálias. Igualmente, autoriza que as informações sejam recebidas por diversos meios, de forma independente e sem censura.
De acordo com o disposto do artigo 51 da Constituição da República de Moçambique, todos os cidadãos têm o dever à liberdade de reunião e manifestação nos termos da lei. O que significa que se trata de um direito fundamental que deve ser garantido pelo Estado.
No entanto, o governo de Moçambique, através da sua força policial, tem limitado ilegalmente o exercício do direito à manifestação pacífica pelos cidadãos, por violação dos seus direitos e interesses legalmente reconhecidos ou contra má gestão da coisa pública. Muitas vezes, a intervenção da PRM para impedir o exercício do direito a manifestação pacífica e livre, tem sido caracterizado por detecções arbitrárias, agressão física, baleamentos, torturas e outros maus tratos que consubstanciam violação dos direitos humanos.
Contudo, liberdade de expressão e manifestação são condições essenciais para a estabilidade de uma sociedade justa e para o fortalecimento da democracia, por essa razão, é importante que o governo moçambicano respeite esse direito, porque é um direito que a todos assistem e não apenas a um punhado de pessoas que pertence a certos partidos políticos ou a certos segmentos sociais.
O descumprimento das leis pela CNE
A CNE deve Aplicar rigorosamente o princípio segundo o qual o local de recenseamento corresponde ao local de votação.
A lei estabelece que tal deve acontecer “sempre que possível”, o que deixa uma margem que se presta a confusão e troca de cadernos eleitorais no momento da votação e tem resultado em muitos casos reportados de eleitores que se vêm impossibilitados de exercer o seu direito de voto.
A CNE pode facilmente corrigir este problema, assim como pode evitar também que a prática corrente de recorrer a brigadas móveis para efectuar o recenseamento em locais com fraca densidade populacional resulte na inflação artificial do número de eleitores pela utilização de um mesmo caderno de recenseamento em diferentes locais, que depois é desmultiplicado em dois ou mais cadernos eleitorais para diferentes mesas de voto, mas que incluem cada um deles os mesmos nomes de eleitores.
Educação cívica para o processo de recenseamento eleitoral
A campanha de educação cívica eleitoral pretende sensibilizar e mobilizar os eleitores para aderirem massivamente ao dia de votação. Para o efeito, são mobilizados, a nível nacional, centenas de agentes de educação cívica eleitoral formados para agirem dentro dos fundamentos legislativos que orientam o processo eleitoral.
Os agentes de educação cívica eleitoral têm uma missão preponderante no que toca à sensibilização da população residente nas autarquias por essa razão adquirem conhecimentos possíveis para conseguir encarar a população no terreno e mobilizar a população para aderir nos postos de recenseamento.
Durante a campanha de educação cívica, os potenciais eleitores são informados sobre a importância do recenseamento, a documentação exigida no ato e outros aspectos atinentes ao processo eleitoral.
O problema das brigadas móveis no processo de recenseamento eleitoral em Moçambique
Segundo Egídio Chaimite, as brigadas móveis são uma solução que se transformou em problema. Com elas pretendia-se responder à questão das longas distâncias que os eleitores têm percorrido para se recensear, mas, por vezes, essas brigadas geram confusão entre a população incluindo nos bastiões da Frelimo, como é o caso da província de Gaza.
Nesta província, mais concretamente no distrito de Manjacaze, notou-se que a necessidade de cumprimento das metas tem forçado os brigadistas a se deslocarem de forma improvisada para locais onde consideram existir eleitores ainda não recenseados. Noutras circunstâncias, a movimentação das brigadas de recenseamento é solicitada pelas lideranças locais, ou pelas populações, sem, contudo, estarem previamente planificadas, o que contraria as alegações da direcção do STAE no distrito segundo as quais há uma pré-definição dos locais de “fixação” daquelas brigadas.
Esta confusão é ilustrada pelo facto de que, já no dia de votação, alguns eleitores se aglomeram desde as primeiras horas nos locais onde anteriormente se fixaram as brigadas móveis e, portanto, fizeram o seu registo. As populações permanecem nesses locais durante horas até que, finalmente, recebem a informação da não existência de mesas de votação, geralmente por um membro da liderança local.Tal como nos outros casos, os líderes são incapazes de canalizar essa informação a todos os eleitores a tempo de evitar problemas no da de votação.
Papel dos mídia na promoção da transparência e da cidadania durante o recenseamento eleitoral
Um elemento-chave no processo eleitoral democrático é o acesso à informação.
Segundo Eduardo Chiziane,Domingos de Rosário e outros autores, à imprensa, durante o processo de recenseamento e dentro dos princípios éticos e deontológicos e de acordo com a lei da imprensa (Lei n° 18/91), deve assegurar que as condições para uma eleição livre, fiável e transparente estejam reunidas sem, contudo, se substituir a polícia, os tribunais ou as instâncias oficiais de controlo das eleições. A imprensa deve, portanto, no exercício da sua função, divulgar ao público, de forma imparcial, os erros, as irregularidades e os abusos que constatar e aqueles que lhe forem reportados durante suas reportagens por fontes credíveis e que podem exercer influência negativa na transparência do processo eleitoral e que possam contribuir para o não exercício da cidadania por parte do eleitorado.
De forma geral, a imprensa deve agir de forma independente de pressões políticas ou econômicas, ser livre, independente e plural, e não devem punidos em virtude das suas actividades.
Fonte: Eduardo Chiziane,Domingos de Rosário; Egídio Vaz; Carvalho Cumbi e Ernesto Nhanale
Registo de uso da violência no processo de recenseamento eleitoral
O processo de recenseamento eleitoral tem sido registrado por vários casos de violências, incluindo agressões entre os brigadistas e fiscais dos partidos políticos.
Segundo o Centro de Integridade Pública (CIP) as províncias de Nampula e Manica, norte de Moçambique, membros da FRELIMO e da RENAMO agrediram-se fisicamente num posto de recenseamento eleitoral. A desordem começou quando fiscais da RENAMO tentaram afastar os da FRELIMO da fila do registo eleitoral.
Outro acto registou-se na Vila Autárquica de Gurué na Zambézia, um grupo de brigadistas afectos ao Posto de Recenseamento Eleitoral da E.P.C Nacuacue, agrediu um fiscal do processo de recenseamento eleitoral vindo do partido Acção de Movimento Unido para Salvação Integral (AMUSI), alegadamente por perturbar o processo, este impedia a facilitação por parte dos brigadistas, de pessoas conhecidas e próximas para recensear-se no lugar de obedecer a fila. Segundo testemunhas no local, “insatisfeito com a posição tomada pelo fiscal do partido AMUSI, o digitador no posto de recenseamento, lançou palavras injuriosas contra o fiscal, este que por sua vez distanciou-se para evitar qualquer confusão, atitude que não satisfez o digitador de dados do STAE em Gurué, tendo partido sem justificação plausível para a agressão física.
Portanto, como forma eliminatória desse mal, o Consórcio Mais Integridade recomenda que os partidos políticos devem Instruir os seus fiscais, membros e apoiantes, a absterem-se de actos de violência e usar apenas os meios legais para resolver litígios.
Fontes: CIP, Consórcio Mais integridade e Zambeze
Limite à liberdade de expressão aos activistas, defensores dos direitos humanos e jornalistas
Segundo Amnistia internacional, a liberdade de expressão é um direito inalienável e intrínseco à própria natureza humana e está intimamente relacionada com a liberdade de associação e de reunião pacífica.
No entanto, Ativistas e defensores de direitos humanos e jornalistas são frequentemente os primeiros a sofrerem a intimidação e perseguição feita pelas autoridades na tentativa de limitar o livre exercício da liberdade de expressão, de reunião e de imprensa.
Os defensores de direitos humanos são grupos de pessoas ou organizações que promovem e protegem os direitos humanos de forma pacífica junto com os jornalistas que buscam relatar violações dos direitos humanos. As suas opiniões ou ações tem sido consideradas incómodas, e muitas vezes, são alvo de represálias por parte do governo, de forças de segurança, de interesses empresariais, grupos armados, líderes religiosos e, até mesmo, das suas próprias famílias ou comunidades, que os tentam silenciar. Muitas vezes são presos, ameaçados, raptados, torturados e até mesmo mortos.
Muitas vezes, o governo utiliza o argumento de “segurança nacional” como desculpa para abafar críticas e opiniões dissidentes, como também para justificar suas acções anti-democráticas, apesar deste ser um direito fulcral para viver numa sociedade aberta e justa.
Fonte: Amnistia internacional
Adesão do cartão de eleitor
Alguns jovens já aderiram seus cartões de leitores e tu? Do que estás a espera?
Processos de Construção de Paz e os Direitos Humanos
Informações relativas a interditos e condenados dados pela lei eleitoral
1. Para efeitos do disposto na alínea b) do número 1 do artigo 32, os tribunais enviam, mensalmente, ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou de cidade, onde ocorreu o acto, e ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central a relação contendo os documentos de identificação referidos no artigo anterior dos cidadãos que, tendo completado dezoito anos de idade, hajam sido objecto de sentença com trânsito em julgado ou mera decisão que implica privação da capacidade eleitoral nos termos da lei eleitoral.
2. O Secretariado Técnico da Administração Eleitoral a nível central remete extractos da relação ao Secretariado Técnico da Administração Eleitoral provincial ou de cidade em que os mesmos se encontrem recenseados.
Regime Ditatorial
Liberdade de Imprensa e de Expressão
Um dos aspectos que destingue os Regimes Democráticos dos Regimes Autoritários e Totalitàrios é a noção de Liberdade de Imprensa e de Expressão.
Historicamente percebe-se que há uma interferência dos estados na divulgação de informações e ideias, prática que prejudica a capacidade de formação do pensamento das sociedades.
O filósofo Jonh Stuart Mill, sec XIX afirmou: "Haja esperança de ter já passado a altura de ser necessário defender a Liberdade de Imprensa como uma das medidas de segurança num governo de tirania e corrupção.
A Dependência Financeira das Mulheres
Princípios do Contencioso Eleitoral
A Importância do Recenseamento Eleitoral
Fechamento de espaço cívico no período eleitoral
Segundo Hanlon (2019) e Matsinhe (2020), as organizações da sociedade civil têm desempenhado papel importante enquanto grupo de pressão e m...
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